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A regulamentação da Legionella é fundamental devido ao potencial dessa bactéria de causar infecções respiratórias graves, como a Doença dos Legionários.
Países como Portugal, Reino Unido e Estados Unidos possuem legislações específicas para prevenção, resultado de uma maior conscientização sobre os riscos que essa bactéria oferece.
No Brasil, embora existam normas técnicas como a NBR 16824, elas não têm força de lei, evidenciando a ausência de uma política nacional obrigatória para o controle dessa bactéria.
A importância de uma lei sobre prevenção e controle de doenças causadas pela Legionella
A Lei n.º 40/2019 de Portugal, complementada pela Portaria n.º 25/2021, regulamenta a prevenção e controle da doença dos legionários, causada pela bactéria Legionella um tipo de bactéria oportunista que pode se instalar nas redes de água quente e fria de grandes edificações, como hotéis, escritórios, centros comerciais, hospitais e indústrias.
Esses microrganismos, em geral, não afetam pessoas saudáveis, mas em indivíduos com baixa imunidade, podem causar infecções que levam a doenças, como a Doença dos Legionários.
A legislação portuguesa é especialmente relevante para onde o risco de proliferação e transmissão é mais alto, como em hospitais ou outros serviços de saúde.
A seguir, discutiremos os benefícios para a saúde da população quando contamos com uma legislação adequada e faremos uma análise sobre os impactos da falta de uma regulamentação equivalente no Brasil.
Como é estruturada a legislação portuguesa
A lei se aplica a instalações que utilizam sistemas de água e que são abertas ao público, como hospitais e centros comerciais. A legislação exige uma avaliação de risco contínua para essas instalações, incluindo a implementação de planos de monitoramento e controle.
A legislação portuguesa divide os sistemas em categorias de risco, orientadas pelos resultados de análises microbiológicas:
- Muito Baixo: ações de prevenção básicas e manutenção regular.
- Baixo: reforço do monitoramento e controle físico-químico, incluindo o pH e o teor de desinfetantes.
- Moderado: revisão de ações corretivas e limpeza adicional.
- Elevado: suspensão do uso e desinfecção completa do sistema, com análise rigorosa.
A legislação vigente exige que, dependendo do nível de risco identificado, ações que vão desde limpezas preventivas até a interrupção de sistemas sejam realizadas. Além disso, é necessário comunicar formalmente as autoridades de saúde locais quando a situação requer.
Medidas de Prevenção e Correção
Entre as medidas recomendadas, destaca-se o controle de temperatura, pH e desinfecção dos sistemas. Por exemplo, em sistemas de ar condicionado e água quente, é fundamental realizar limpezas frequentes e monitorar em tempo real os parâmetros físico-químicos, como o pH, para evitar a proliferação de patógenos.
Já as fontes recreativas e terapêuticas exigem inspeções adicionais e tratamentos específicos para prevenir a formação de biofilmes, que podem servir como habitat para a Legionella.
Quando um risco elevado é identificado, os gestores das instalações têm a responsabilidade de notificar as autoridades locais dentro de um prazo de 48 horas. Essa notificação deve incluir os resultados das análises realizadas e as medidas corretivas adotadas.
Planos de Prevenção e Controle
Os gestores devem manter planos de prevenção e controle (PPC) sempre atualizados, com um foco constante na minimização de riscos. Esses planos devem incluir inspeções regulares, controle dos parâmetros críticos e medidas preventivas que possam ser rapidamente acionadas em caso de necessidade.
Ao seguir essas diretrizes, é possível assegurar um ambiente mais seguro e saudável para todos os usuários das instalações.

As principais diferenças entre a legislação portuguesa e as normas brasileiras
- Em Portugal, a legislação exige o cumprimento obrigatório e aplica-se amplamente a todos os sistemas de água em espaços públicos. Já no Brasil, as normas orientam boas práticas, mas são aplicáveis somente como recomendações.
- A legislação portuguesa especifica níveis de risco (muito baixo a elevado) e medidas corretivas para cada um, incluindo a suspensão de sistemas. O Brasil carece de uma categorização tão abrangente. Fica a critério de cada estabelecimento estabelecer os níveis de criticidade e ações necessárias a partir do Plano de Monitoramento de Legionella.
- Portugal exige notificação de riscos elevados às autoridades de saúde em 48 horas, enquanto no Brasil essa dinâmica não é uma exigência legal.

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