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Revogação da Portaria 2914

No dia 03 de outubro de 2017, foi publicado a Portaria de Consolidação nº 5 de 28 de setembro de 2017, que, através do Art. 864 inciso CXXXIII, revogou a Portaria nº 2914/2011.

Essa revogação foi feita através de uma Consolidação conforme determinou a Lei Complementar n°95/1998.

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É importante salientar que, quando se diz que uma portaria foi revogada por consolidação, isto quer dizer que, embora a Portaria não esteja mais vigente, seu conteúdo foi consolidado , ou seja, seu conteúdo está inserido dentro da Portaria de Consolidação .

A Consolidação nada mais é que a integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal.

O que muda para nossos Clientes com a revogação da portaria 2914?

Na prática nada mudou, além das alterações nas nomenclaturas. Assim todos os Relatórios de Análises de Água apresentarão a palavra “PRC Nº 5, de 28 de Setembro de 2017, Anexo XX” na referência de Valor Máximo/Mínimo Permitido (VMP), ao invés de “Portaria 2914”.

Dessa forma, nenhum requisito foi alterado e assim os controles de qualidade em água para consumo humano permanecem os mesmos.





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