A água de poço artesiano é uma alternativa de abastecimento de água potável para empresas, hospitais e condomínios. Entretanto, todo poço artesiano requer tratamento e deve apresentar um Responsável Técnico e Outorga de uso emitida por órgão responsável.
No artigo desta semana, vamos falar sobre:
- o que é a outorga;
- quem precisa realiza-la;
- como emiti-la e;
- outros requerimentos que o proprietário precisa ficar atento para o funcionamento do poço.
O que é outorga de água?
É a concessão ou licença que o proprietário solicita para o Poder Público para poder operar e utilizar águas subterrâneas (poço artesiano) ou de rios e lagos em condições e prazos determinados.
Quem precisa realizar a outorga de uso de água para poço artesiano?
Segundo a Portaria DAEE nº 2292, todos os tipos de poços (caipira, semi artesiano, artesiano) requerem outorga de uso se tiverem grandes volumes de consumo (acima de 5m³ diários).
Quais outros requerimentos o proprietário do poço artesiano precisa ficar atento?
Além da outorga, o poço deve possuir Responsável Técnico que deve realizar o cadastramento do poço artesiano na vigilância sanitária e inserir os dados referentes ao plano de amostragem e controle de qualidade da água no SISÁGUA (Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano).
Lembrando que segundo a PRC nº 5 Anexo XX, no caso de sistemas de soluções alternativas, o estabelecimento é responsável por todo o sistema: captação, tratamento, desinfecção (cloração), distribuição e manutenção.
Como fazer outorga de água para poço artesiano?
O processo de obtenção de outorga difere em cada Estado, aqui falaremos do Estado de São Paulo, cujo órgão responsável é o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica).
Podemos descrever o processo de outorga em duas grandes etapas:
- Autorização para perfurar o poço:
É a licença para se realizar a obra de perfuração e deve ser obtida junto ao DAEE. Normalmente realizada por empresas de perfuração ou consultorias ambientais.
Para solicitar a perfuração precisa-se realizar a elaboração de um projeto e apresentar as devidas documentações como a avaliação geológica do local, vazão esperada, tipos de rochas previstos a serem perfuradas entre outros documentos no DAEE. Se o projeto for considerado viável, será aprovado e publicado no Diário Oficial do Estado e pode-se iniciar a perfuração do poço artesiano.
- Solicitação Outorga de direito de uso:
Para solicitar a autorização de uso do recurso hídrico deve-se encaminhar os documentos descritos na Instrução Técnica DPO nº 10 e realizar a solicitação no Sistema de Outorga Eletrônica – SOE no site do DAEE.
Dentre os documentos exigidos estão: relatório final de perfuração do poço (incluindo Análise de potabilidade completa da água), certificado de posse ou uso da terra, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra, entre outros.
Veja a lista completa no link a seguir:
http://www.daee.sp.gov.br/site/comoobteroutorga/
Cadastramento do poço na Vigilância Sanitária:
Após a Outorga do Poço o Responsável Técnico deverá realizar o cadastramento do poço artesiano conforme o formulário e processo de cada município. Com a aprovação dos documentos, a Vigilância Sanitária do município emitirá a Licença de Funcionamento para o estabelecimento permitindo a atividade de Captação, Tratamento e Distribuição de Água.
Abaixo temos um esquema do cadastramento do Poço na Vigilância Sanitária:
Além disso, o Responsável Técnico acompanha mensalmente a liberação dos resultados e faz a inserção no SISÁGUA, garantindo que o Plano de Amostragem do Anexo II da SS 65 seja integralmente cumprido.
Conheça o Programa de responsabilidade técnica da Microambiental:
A Microambiental tem um Programa de Responsabilidade técnica que além de garantir a segurança de pontualidade no cadastramento dos poços na Vigilância Sanitária e inserção dos dados no SISÁGUA, também dá auxílio técnico no cumprimento das condicionantes da Licença de Funcionamento de cada poço
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