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Resolução SS 195/2024: Acreditação Obrigatória para Laboratórios de Análise de Água em São Paulo

São Paulo mudou as regras do jogo para quem precisa comprovar a qualidade da água em suas instalações. Com o vencimento do prazo de adequação em agosto de 2026, a Resolução SS 195/2024 passou a exigir que laboratórios responsáveis por ensaios analíticos de água tenham acreditação formal, sem exceções.

Para empresas, condomínios, indústrias e estabelecimentos de saúde, isso significa um novo critério decisivo na hora de contratar. Os laudos emitidos por laboratórios não acreditados perderam validade perante a Vigilância Sanitária, mesmo que o resultado da análise esteja tecnicamente correto.

A Resolução SS nº 195, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 13 de agosto de 2024, estabeleceu a exigência de acreditação de ensaios e de amostragem para fins de controle da qualidade da água para consumo humano.

O prazo de adequação foi de 24 meses a partir da publicação ou seja, a obrigatoriedade entrará em vigor em agosto de 2026 para os parâmetros listados na norma. E conforme previsto no Parágrafo único do Artigo 4°, as exigências já estão sendo estendidas a todos os demais parâmetros da Portaria GM/MS nº 888/2021, consolidando a acreditação como requisito principal para o controle de qualidade da água para consumo humano no Estado.

Este artigo explica o que a resolução determina, por que ela foi criada, quais são os riscos práticos para quem contrata análises de água sem atenção a esse requisito, e o que observar na hora de escolher um laboratório.

Acreditação não é a mesma coisa que licença sanitária

Acreditação não é o mesmo que licenciamento sanitário. Todo laboratório que presta serviços analíticos precisa de licença da Vigilância Sanitária para funcionar, isso é um requisito básico.

A acreditação vai além: é o reconhecimento formal, concedido por um organismo independente, de que aquele laboratório tem competência técnica comprovada para executar determinados ensaios e procedimentos de amostragem.

No Brasil, o organismo responsável por essa certificação é a Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do INMETRO, que avalia os laboratórios com base na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, o padrão internacional para laboratórios de ensaio e calibração.

Na prática, um laboratório acreditado demonstra que:

  • Seus métodos analíticos são validados e rastreáveis
  • Seus equipamentos são calibrados e mantidos adequadamente
  • Sua equipe técnica tem competência documentada para cada ensaio
  • Seus procedimentos de coleta e transporte de amostras seguem protocolos controlados
  • Seus resultados passaram por auditorias externas independentes

Um laudo emitido por um laboratório sem acreditação pode conter resultados tecnicamente imprecisos, e a partir de agosto de 2026, não terá validade legal perante o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de São Paulo (Sevisa).

Os parâmetros que exigem acreditação e a expansão para a Portaria 888

A Resolução SS 195 definiu um conjunto inicial de 11 parâmetros obrigatórios com prazo de 24 meses. Esse prazo vence em agosto de 2026 e o Parágrafo único do Artigo 4° já prevê a extensão das exigências para todos os parâmetros da Portaria GM/MS nº 888/2021 mediante nova Resolução. 

Tabela 1 – Principais parâmetros de monitoramento da qualidade da água e sua relevância sanitária. 

A acreditação deve estar especificada para cada parâmetro individualmente, na área de atividade saúde humana e/ou meio ambiente, para o produto água para consumo humano.

Há ainda um ponto importante para quem contrata laboratórios que subcontratam análises: 

Se um laboratório repassar um ensaio a outro laboratório, este segundo também deve ter acreditação para aquele parâmetro. A responsabilidade não desaparece na cadeia de subcontratação.

A evidência da acreditação se dá de forma objetiva: o símbolo de acreditação da Cgcre deve constar no próprio relatório de ensaio. Não basta o laboratório informar verbalmente ou apresentar um certificado separado, o símbolo precisa estar no laudo.

Uma lacuna que já existia e que a norma veio fechar

A Resolução SS 195 é parte de um movimento regulatório mais amplo que busca alinhar o controle sanitário da água ao que já existe para amostras ambientais no Estado de São Paulo.

Desde 2013, a Resolução SEAQUA nº 100 já exigia acreditação para laudos analíticos de amostras ambientais submetidos ao sistema ambiental estadual. A Portaria GM/MS nº 888/2021 (que rege o padrão de potabilidade da água em nível federal) também demanda que laboratórios de controle de qualidade de água mantenham sistema de gestão conforme a ISO/IEC 17025.

O que a Resolução SS 195 fez foi transformar essa exigência em obrigação legal com prazo definido para os laboratórios que atuam no âmbito da Vigilância Sanitária paulista.

Existem laboratórios no mercado que emitem laudos de análise de água sem nenhuma acreditação formal, sem que seus métodos tenham sido validados por auditoria externa.

Esses laudos circulam e são utilizados por empresas, gestores prediais, indústrias e prestadores de serviço como se tivessem o mesmo peso técnico que laudos de laboratórios acreditados. 

O que está em jogo para quem contrata o laboratório errado

Do ponto de vista prático, contratar um laboratório sem acreditação gera riscos em pelo menos três dimensões:

1. Validade legal dos laudos

Com a obrigatoriedade em vigor desde agosto de 2026, laudos emitidos por laboratórios sem acreditação para os parâmetros exigidos não são aceitos pela Vigilância Sanitária de São Paulo. Isso afeta diretamente condomínios, indústrias alimentícias, estabelecimentos de saúde, hotéis e qualquer empresa sujeita a fiscalização sanitária que utilize esses laudos como comprovação de conformidade.

2. Confiabilidade dos resultados

A acreditação é a garantia de que os métodos utilizados foram validados, que os equipamentos estão calibrados e que os resultados são rastreáveis. Um laudo de turbidez ou de coliformes gerado por um laboratório sem acreditação pode simplesmente estar errado, e você não terá como saber.

3. Responsabilidade em caso de incidentes

Em situações de contaminação ou investigação sanitária, a rastreabilidade dos laudos é fundamental. Laudos sem acreditação não oferecem essa rastreabilidade. A empresa que contratou o laboratório pode ser questionada sobre a qualidade dos controles que realizou.

Como confirmar a acreditação em menos de 5 minutos

A verificação é simples e pública. O INMETRO mantém uma base de dados online de todos os laboratórios acreditados no Brasil, com os escopos específicos de acreditação, ou seja, os parâmetros exatos para os quais cada laboratório tem acreditação válida.

O passo a passo:

  1. Acesse o sistema de buscas de laboratórios acreditados no site do INMETRO
  2. Busque pelo nome ou CNPJ do laboratório
  3. Consulte o escopo de acreditação — verifique se os parâmetros que você precisa estão listados
  4. Confirme que a acreditação está vigente (não suspensa ou cancelada)
  5. Ao receber o laudo, verifique se o símbolo da Cgcre está impresso no documento

Laboratórios sérios disponibilizam seu certificado de acreditação de forma transparente e incluem o símbolo da Cgcre em todos os relatórios de ensaio cobertos pelo escopo acreditado.

Linha do tempo: 2024, agosto de 2026 e o que vem a seguir

A Resolução SS 195 foi publicada em agosto de 2024 e estabeleceu 24 meses de prazo como período de adaptação para os laboratórios. Para o mercado, o cenário atual é:

  • Agosto de 2024: publicação da Resolução SS 195/2024 e início do prazo de adequação
  • Agosto de 2026: fim do prazo — acreditação obrigatória para os 11 parâmetros listados no Artigo 2° da resolução
  • A partir de agosto de 2026: conforme previsto no Parágrafo único do Artigo 4°, as exigências passam a ser estendidas a todos os demais parâmetros da Portaria GM/MS nº 888/2021 mediante nova resolução

Isso significa que a tendência é de ampliação progressiva e inevitável do escopo. Laboratórios que operam sem acreditação e não iniciaram o processo de adequação enfrentarão dificuldade crescente para manter operação no segmento de controle de qualidade de água para consumo humano.

Conclusão

A partir de agosto de 2026 um laudo sem acreditação simplesmente não tem validade perante a Vigilância Sanitária, não importa quão preciso o resultado pareça ser. 

Verificar a acreditação do laboratório antes de fechar o próximo contrato é essencial para evitar complicações legais e garantir que seus laudos tenham validade real perante os órgãos de controle.





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