Resolução 332/2025: ART Obrigatória no Tratamento de Piscinas
A Resolução 332/2025: ART Obrigatória no Tratamento de Piscinas, publicada pelo Conselho Federal de Química (CFQ), regulamenta a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para atividades de tratamento químico e controle de qualidade da água de piscinas de uso público e coletivo.
O texto apresenta critérios, procedimentos e formas de comprovação da responsabilidade técnica, abrangendo diferentes tipos de estabelecimentos que mantêm piscinas coletivas.
Segundo a Resolução, esses estabelecimentos devem comprovar que o tratamento químico e o controle de qualidade da água são realizados sob responsabilidade técnica de um profissional da Química devidamente habilitado e registrado.
A indicação desse profissional deve ser acompanhada do Requerimento de Responsabilidade Técnica, que descreve o escopo e a abrangência das atividades desempenhadas.
Neste conteúdo apresentaremos os principais pontos da Resolução 332/2025, bem como aspectos relacionados à qualidade da água de piscinas e sua importância para ambientes coletivos.
O que diz a Resolução 332/2025 sobre ART no tratamento de piscinas
A Resolução 332/2025 do CFQ estabelece que toda piscina de uso público ou coletivo deve ter seu tratamento químico e controle de qualidade da água acompanhados por profissional habilitado da área da Química, mediante ART emitida anualmente.
A resolução abrange estabelecimentos como condomínios residenciais, academias, clubes, parques aquáticos, escolas e hotéis.
Segundo o Art. 1º da norma, a ART deve documentar de forma clara o escopo do tratamento realizado e garantir que cada atividade relacionada ao monitoramento e à adequação dos parâmetros seja supervisionada de forma tecnicamente responsável.
A justificativa de contar com supervisão qualificada é porque a água da piscina é um meio complexo.
Seus parâmetros físico-químicos mudam com facilidade e sofrem influência direta dos produtos usados no tratamento, da matéria orgânica trazida pelos usuários, das condições climáticas e do próprio uso da piscina.
Quem pode atuar como responsável técnico segundo a Resolução 332/2025
A Resolução nº 332/2025 descreve que o tratamento químico e o controle de qualidade da água de piscinas de uso público e coletivo devem ser acompanhados por um profissional da Química habilitado e registrado.
A indicação desse profissional é formalizada por meio do Requerimento de Responsabilidade Técnica, documento no qual são apresentados o escopo e a abrangência das atividades a serem desempenhadas.
O texto estabelece que o Conselho Regional de Química analise se o profissional indicado possui atribuições compatíveis com as atividades descritas e disponibilidade para exercê-las.
Esse procedimento garante que as responsabilidades assumidas estejam alinhadas às competências previstas pela legislação da área.
Formas de vínculo previstas pela Resolução 332/2025
Conforme o Art. 3º da Resolução 332/2025, o profissional da Química que assume a responsabilidade técnica pode estar vinculado ao estabelecimento de diferentes maneiras. A norma reconhece quatro possibilidades:
- Integrante do quadro societário, quando o profissional faz parte da estrutura societária do estabelecimento.
- Empregado, atuando diretamente na instituição responsável pela piscina.
- Prestador de serviços autônomo, oferecendo o serviço de maneira individual.
- Vinculado a pessoa jurídica contratada, quando a atividade é realizada por empresa especializada na prestação de serviços de tratamento químico e controle de qualidade da água de piscinas.
Em todos os casos, o vínculo é aceito desde que o profissional esteja regularmente habilitado e registrado.
É importante saber:
- A formalização da atividade ocorre por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida anualmente e afixada em local visível ao público. O documento reúne informações sobre o estabelecimento e sobre o profissional responsável.
- Quando diferentes profissionais realizam, separadamente, o tratamento químico e o controle de qualidade, a Resolução prevê a emissão de uma ART para cada função.
- Nos serviços prestados por empresas especializadas, a pessoa jurídica também deve possuir registro junto ao CFQ da jurisdição e manter profissional habilitado como responsável técnico. Nesses casos, a ART inclui as informações referentes à empresa contratada além dos dados do profissional.

Fiscalização segundo a Resolução 332/2025
A Resolução nº 332/2025 estabelece que essa fiscalização será realizada pelo Conselho Regional de Química de forma preventiva e orientativa, por meio da elaboração de um Relatório de Vistoria, documento voltado a verificar a existência de profissional ou empresa responsável pelas atividades de análise e controle de qualidade da água da piscina.
Nos casos em que os estabelecimentos não fornecerem acesso às informações solicitadas durante a vistoria, o Conselho Regional de Química poderá acionar a Vigilância Sanitária do município, que então adotará as providências cabíveis dentro de sua competência.
O Art. 8º encerra o texto da norma, informando que a Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Normativa nº 164, de 13 de julho de 2000.
FAQ – Resolução 332/2025 e qualidade da água de piscinas
-
O que é a Resolução 332/2025 do CFQ?
É a norma que torna obrigatória a emissão de ART para o tratamento químico e o controle de qualidade de piscinas de uso público e coletivo.
-
Todos os tipos de piscinas precisam se adequar?
Sim. A resolução se aplica a condomínios, academias, clubes, hotéis, escolas e qualquer estabelecimento que mantenha piscina coletiva.
-
Por que a qualidade da água da piscina é tão importante?
Porque falhas no tratamento favorecem alergias, irritações e proliferação de microrganismos, representando risco à saúde dos usuários.
-
Com que frequência a água da piscina deve ser analisada?
A frequencia da análise de água para piscina depende da complexidade da piscina, mas análises periódicas são essenciais para verificar parâmetros físico-químicos e microbiológicos.







