Sabe-se que a doença renal crônica atinge cerca de 10% da população mundial. No Brasil, o cenário também é alarmante. Segundo o relatório do Censo Brasileiro de Diálise realizado em 2008, o número estimado de pacientes de diálise foi de aproximadamente 87 mil.
A hemodiálise consiste no processo de filtragem e depuração de substâncias indesejáveis do sangue. A Hemodiálise substitui a função dos rins, por meio do processo de passagem do sangue por membranas semipermeáveis que retém os produtos indesejáveis, tais como sódio, potássio, uréia e creatinina.
Na hemodiálise, a água é o insumo mais consumido, portanto requer maior preocupação com sua qualidade e presença de contaminantes. Pacientes com insuficiência renal podem chegar a consumir entre 18.000 a 36.000 litros de água por ano.
É importante ressaltar que a água utilizada em diálise deve ser tratada e sua qualidade deve ser monitorada regularmente. Compostos orgânicos, micro-organismos e compostos inorgânicos, como alumínio, flúor ou cálcio podem provocar alterações metabólicas e consequentemente prejudicar o organismo submetido ao procedimento.
A Água Potável passa por um processo de purificação com o auxílio de filtros de areia, abrandadores, filtros de carvão ativado e osmoses reversa. A água tratada é utilizada para diluir soluções concentradas de sais, conhecidos como concentrados polieletrolíticos.
De acordo com a RDC 11, de 14 de Março de 2014, a água de abastecimento deve atender ao padrão de potabilidade exigido pela Portaria 2914. A Análise de Água Potável deve ser feita tanto para Água de Concessionária como para Água de Poço Artesiano.
A Análise de Água Potável deve ser realizada e registrada diariamente pelo técnico responsável, conforme o Quadro I do Anexo.
A Água de Hemodiálise, isto é, a água que já foi submetida aos processos de purificação, deve ser analisada mensalmente para avaliar parâmetros microbiológicos e semestralmente para avaliar parâmetros físico-químicos. O Serviço de Diálise deve manter os laudos de Análise de Água disponíveis para os órgãos fiscalizadores.
O quadro III do Anexo da RDC 11 também estabelece que o estabelecimento fornecedor do Serviço de Hemodiálise deve realizar a Limpeza de Caixas d’ Água Potável pelo menos a cada 6 meses. A Limpeza de Caixa d’ Água é necessária para se remover o Biofilme que se desenvolve nas superfícies dos reservatórios.
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