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O que a RDC 274/2005 traz sobre Análise de Água Mineral?
As águas minerais destinadas ao consumo humano devem ser provenientes de fontes naturais ou poços perfurados. Existe uma crescente preocupação com a ingestão de contaminantes de origem natural ou antropogênica, visto que esses elementos, mesmo em baixas concentrações, podem ser tóxicos e representar um problema de Saúde Pública.
Portanto, é muito importante realizar a Análise de Água Mineral para avaliar se sua qualidade atende à Resolução Nº 274, de 22 de setembro de 2005.
No artigo desta semana, vamos falar sobre:
o que é RDC 274/2005;
o que ela estabelece sobre Análise de Água Mineral;
qual periodicidade deve-se realizar as Análise de Água Mineral e;
quais são os limites que a RDC 274/2005 estabelece para água mineral natural, a água natural e água adicionada de sais.
Entendendo as Legislações de Água Mineral:
Após o envase da água destinada para consumo humano, o produto final para comercialização é considerado, em termos legais, como alimento e a fiscalização do processo de produção é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através das resoluções RDC 274, a RDC 331 e a Instrução Normativa Número 60 de 2019.
Abaixo descrevemos a legislação e o que cada uma estabelece para a qualidade da Água Mineral:
RDC 274 de 2005 – Aprova o Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gelo;
RDC 331 de 2019 – Estabelece padrões Microbiológicos para Alimentos e sua aplicação;
IN 60 de 2019 – Estabelece as listas dos parâmetros Microbiológicos para Alimentos.
No artigo desta semana daremos ênfase na RDC 274 de 2005. Se você quiser mais informações sobre a RDC 331 e a Instrução Normativa Número 60 de 2019, recomendamos também a leitura do artigo no link abaixo:
A Resolução Nº 274, de 22 de setembro de 2005, tem o objetivo de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer a Água Mineral Natural, a Água Natural, a Água Adicionada de sais envasadas e o Gelo para consumo humano.
O que a RDC 274/2005 estabelece sobre Análise de Água Mineral?
A RDC 274/2005 traz as definições, como os produtos devem ser designados e qual legislação cada um deles deve cumprir para validar sua qualidade para consumo.
Nos tópicos abaixo, resumimos as principais informações que a resolução descreve para Água Mineral Natural, Água Natural, Água Adicionada de sais envasadas e o Gelo.
Água Mineral Natural
Obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. Tem conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes considerando as flutuações naturais.
Legislação Pertinente
Parâmetros físico- químicos da RDC 274;
Parâmetros microbiológicos RDC 331 e IN 60.
Água Natural
Obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. Tem conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, em níveis inferiores aos mínimos estabelecidos para água mineral natural. O conteúdo dos constituintes pode ter flutuações naturais.
Legislação Pertinente
Parâmetros físico- químicos da RDC 274;
Parâmetros microbiológicos RDC 331 e IN 60.
Adicionada de Sais
Água para consumo humano preparada e envasada, contendo um ou mais dos compostos citados no tópico “Parâmetros estabelecidos para Água Adicionada de Sais” . Vale ressaltar que a água não deve conter açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes.
Legislação Pertinente
Deve ser preparada a partir de água cujos os parâmetros atendam a Portaria 888.
Gelo
Água em estado sólido.
Legislação Pertinente
Deve ser preparado a partir de água cujos parâmetros atendam a Portaria 888.
Qual a periodicidade deve-se realizar as Análise de Água Mineral?
A RDC 274 não estabelece periodicidade de análises. Entretanto, a Água Mineral Natural e a Água Natural precisam cumprir a RDC 331 que estabelece os padrões Microbiológicos para Alimentos.
A RDC 331 estabelece que os envolvidos na cadeia produtiva de alimentos que vão determinar a frequência das análises, para garantir que todos os alimentos cumpram com os padrões microbiológicos estabelecidos na Instrução Normativa nº 60 conforme as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e outros programas de controle de qualidade.
Já a Água Adicionada de Sais e o Gelo, devem obedecer à frequência estabelecida pela Portaria 888 que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. A frequência de análise da Portaria 888 vai depender da origem da água utilizada.
Para entender melhor sobre os parâmetros e o plano de amostragem exigidos pela Portaria 888, acesse o link abaixo:
Quais são os limites a RDC 274/2005 estabelece para água mineral natural, a água natural e água adicionada de sais?
A seguir disponibilizamos os limites para substâncias químicas que representam risco à saúde exigidos pela RDC 274/2005 para consulta.
Parâmetros estabelecidos para Água Mineral Natural e Água Natural:
Substâncias Inorgânicas
Limite Máximo Permitido (VMP)
Antimônio
0,005 mg/L
Arsênio
0,01 mg/L calculado como Arsênio total
Bário
0,7 mg/L
Boro
5 mg/L
Cádmio
0,003 mg/L
Cromo
0,05 mg/L calculado como Cromo total
Cobre
1 mg/L
Cianeto
0,07 mg/L
Chumbo
0,01 mg/L
Manganês
0,5 mg/L
Mercúrio
0,001 mg/L
Níquel
0,02 mg/L
Nitrato
50 mg/L calculado como nitrato
Nitrito
0,02 mg/L calculado como nitrito
Selênio
0,01 mg/L
Substâncias Orgânicas
Limite Máximo Permitido (VMP)
Acrilamida
0,5 micrograma/L
Benzeno
5 micrograma/L
Benzopireno
0,7 micrograma/L
Cloreto de Vinila
5 micrograma/L
1,2 Dicloroetano
10 micrograma/L
1,1 Dicloroeteno
30 micrograma/L
Diclorometano
20 micrograma/L
Estireno
20 micrograma/L
Tetracloreto de Carbono
2 micrograma/L
Tetracloroeteno
40 micrograma/L
Triclorobenzenos
20 micrograma/L
Tricloroeteno
70 micrograma/L
Agrotóxicos
Limite Máximo Permitido (VMP)
Alaclor
20 micrograma/L
Aldrin e Dieldrin
0,03 micrograma/L
Atrazina
2 micrograma/L
Bentazona
300 micrograma/L
Clordano (isômeros)
0,2 micrograma/L
2,4 D
30 micrograma/L
DDT (isômeros)
2 micrograma/L
Endossulfan
20 micrograma/L
Endrin
0,6 micrograma/L
Glifosato
500 micrograma/L
Heptacloro e Heptacloro epóxido
0,03 micrograma/L
Hexaclorobenzeno
1 micrograma/L
Lindano (gama-BHC)
2 micrograma/L
Metolacloro
10 micrograma/L
Metoxicloro
20 micrograma/L
Molinato
6 micrograma/L
Pendimetalina
20 micrograma/L
Pentaclorofenol
9 micrograma/L
Permetrina
20 micrograma/L
Propanil
20 micrograma/L
Simazina
2 micrograma/L
Trifluralina
20 micrograma/L
Cianotoxinas
Limite Máximo Permitido (VMP)
Microcistinas
1,0 micrograma/L
Desinfetantes e Produtos Secundários da Desinfecção.
Limite Máximo Permitido (VMP)
Bromato
0,025 mg/L
Clorito
0,2 mg/L
Cloro livre
5 mg/L
Monocloramina
3 mg/L
2,4,6 Triclorofenol
0,2 mg/L
Trihalometanos total
0,1 mg/L
Parâmetros estabelecidos para Água Adicionada de Sais
Deve ser adicionada, no mínimo, 30 mg/L dos seguintes sais, de grau alimentício: bicarbonato de cálcio, bicarbonato de magnésio, bicarbonato de potássio, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, carbonato de magnésio, carbonato de potássio, carbonato de sódio, cloreto de cálcio, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio, sulfato de cálcio, sulfato de magnésio, sulfato de potássio, sulfato de sódio, citrato de cálcio, citrato de magnésio, citrato de potássio e citrato de sódio.
Entretanto, a água não deve exceder, em 100 ml, os limites máximos estabelecidos para:
A MICROAMBIENTAL POSSUI SERVIÇOS DE ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS DE ÁGUA MINERAL QUE ATENDEM SUAS NECESSIDADES
Para garantir a qualidade e a confiabilidade de seus laudos, a Microambiental investe em tecnologia, inovação e segue procedimentos de análise de acordo com o Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, publicado pelo AWWA. Além disso, nós proporcionamos soluções personalizadas e focadas nas necessidades de cada parceiro, assim disponibilizamos os resultados por relatórios com interpretações e medidas corretivas, considerando a legislação pertinente.
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