A partir da publicação da Resolução SS Nº 195, de 9 de agosto de 2024, novos requisitos passam a ser obrigatórios para laboratórios que realizam ensaios e amostragem de qualidade da água para consumo humano no Estado de São Paulo.
Neste artigo, explicaremos em detalhes a quem essa resolução se aplica, os principais pontos destacados e os impactos de não cumprimento.
Para quem se aplica essa resolução?
A nova resolução afeta diretamente qualquer instituição que contrate laboratórios que prestam serviços de análise e amostragem de qualidade de água dentro do Estado de São Paulo.
As empresas que utilizam água em seus processos, como indústrias, hospitais, condomínios, escolas e outras organizações precisam garantir que os laudos apresentados sejam realizados por laboratórios acreditados.
Para que esses laboratórios possam ser acreditados, deverão ter sua competência formalmente reconhecida, conforme os critérios da Norma ABNT NBR 17025.
Principais pontos da Resolução SS Nº 195, de 9 de agosto de 2024
Obrigatoriedade de acreditação para laboratórios de análise de água
A resolução exige que todos os ensaios e amostragens de qualidade da água sejam realizados por laboratórios acreditados pelo INMETRO ou por organismos internacionais reconhecidos.
Quais são os parâmetros que a acreditação abrange?
A acreditação abrange parâmetros específicos, como:
- Turbidez
- Fluoreto
- Cloro residual livre
- Coliformes totais
- Escherichia coli
- Cryptosporidium sp. e Giardia sp.
- Cianobactérias e Cianotoxinas
- Clorofila-a e Cor Aparente
Qual é o prazo para os laboratórios se adequarem a Resolução SS Nº 195, de 9 de agosto de 2024?
Os laboratórios têm até 24 meses, contados a partir da publicação da resolução, para se adequar às exigências.
Terceirização de serviços de análises de água
Se o laboratório terceirizar ensaios ou amostragens, a empresa contratada também deve ser acreditada, garantindo a rastreabilidade e a confiabilidade dos resultados.
Símbolo de acreditação no relatório
Apenas relatórios contendo o símbolo de acreditação serão aceitos como evidência de conformidade.
O que acontece se essas orientações não forem seguidas?
O não cumprimento da Resolução SS Nº 195 pode acarretar graves consequências para empresas e laboratórios:
- Multas e penalidades: A Vigilância Sanitária pode aplicar sanções aos laboratórios e empresas que apresentarem laudos fora dos padrões exigidos.
- Suspensão de licenças: Laboratórios que não se adequarem podem perder suas licenças de operação.
- Riscos à saúde pública: Laudos não confiáveis podem comprometer a qualidade da água consumida pela população, aumentando o risco de doenças.
- Danos à reputação: Empresas que não garantem a conformidade podem sofrer prejuízos à sua imagem.
Por que a Microambiental é o laboratório ideal para o seu negócio?
A Microambiental está pronta para ajudar sua empresa a atender às exigências da nova resolução com excelência e confiança. Confira nossos diferenciais:
Laboratório acreditado:
Realizamos análises seguindo os padrões da Norma ABNT NBR 17025, assegurando a qualidade e a confiabilidade dos resultados.
A amostragem faz toda a diferença:
Contamos com uma equipe especializada em análises que garantem que a amostragem seja realizada nos locais corretos e sem riscos de contaminação das amostras.
Apoio na interpretação dos resultados:
Atendimento Técnico que presta apoio na leitura dos resultados e na proposição de ações para corrigir as não conformidades.
Praticidade da apresentação dos resultados:
Os laudos de análise são armazenados em nuvem e disponibilizados via portal, podendo ser acessados de qualquer lugar.
Conclusão
A Resolução SS Nº 195 representa um avanço importante no controle da qualidade da água para consumo humano no Estado de São Paulo, reforçando a necessidade de ensaios e amostragens realizados por laboratórios acreditados.
Adequar-se a todas essas exigências é garantir a segurança e a confiabilidade dos seus processos.
Nossa empresa está pronta para ser sua parceira, garantindo que a qualidade da água esteja sempre em conformidade com os padrões exigidos.
Fonte: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-saude/resolucao-ss-n-195-de-9-de-agosto-de-2024-2024081211361220504107
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