fbpx
Trabalhe Conosco
Imagem Destacada

Análise de Ar: Mudança da Resolução 09 da ANVISA para a ABNT NBR 17037

Recentemente, publicamos uma série de conteúdos sobre a importância da análise de ar em ambientes climatizados, tanto públicos quanto privados. Discutimos os parâmetros e as metodologias que a Microambiental utiliza para garantir a saúde e o bem-estar das pessoas. 

No entanto, em 25 de julho de 2024, uma mudança regulatória importante ocorreu. A Resolução RE nº 09, de 16 de Janeiro de 2003 da ANVISA, que estabelecia os padrões de qualidade do ar interno, foi revogada e substituída pela nova norma ABNT NBR 17037.

Neste artigo vamos explicar as principais mudanças para que você possa entender de forma clara e objetiva como se adaptar a essa nova norma.

Principais mudanças trazidas pela ABNT NBR 17037

– A quem se aplica?

A ABNT NBR 17037 se aplica a todos os ambientes não residenciais climatizados artificialmente, incluindo escritórios, escolas, hospitais, shoppings, lojas e outros espaços públicos e coletivos que detenham sistemas de ar condicionado

– Frequência

A frequência de amostragem permanece a cada 6 meses.

– Amostragem de Ar Externo

Para garantir uma avaliação mais representativa das condições ambientais, a norma exige a realização de, no mínimo, uma amostra de ar externo no mesmo período da avaliação interna (manhã, tarde ou noite). 

Essa medida leva em consideração as variações climáticas e ambientais que ocorrem ao longo do dia.

– Análises Microbiológicas Complementares

A norma coloca que, sempre que necessário, como por exemplo em uma investigação de contaminação dentro de um hospital, análises microbiológicas complementares deverão ser incorporadas ao Plano de Amostragem.

Contaminação Microbiológica em Bandejas e Serpentinas 

  • Neste caso, deverão ser realizadas análises em amostras de água do condensado gerado nas bandejas e serpentinas dos equipamentos de ar condicionado;
  • A norma não estabelece um Valor Máximo Aceitável (VMA), porém recomenda que deve ser observado o histórico dos resultados com intuito de avaliar o risco e verificar se ações corretivas surtiram resultado;
  • Nestes casos, poderão ser avaliados a Contagem Total de Bactérias ou investigar a presença de bactérias oportunistas, como Legionella, ou fungos, como Fusarium.

Bactérias Mesófilas

  • A norma indica que seja incluída na análise do ar o ensaio de Contagem Bactérias Mesófilas em locais com características epidemiológicas diferenciadas. Entendemos que este ensaio deva ser incluído nas amostragens de ambientes climatizados de hospitais ou outros estabelecimentos de saúde.

– Limite para Dióxido de Carbono (CO2

O valor máximo aceitável de CO2 agora é definido como 700 ppm acima do valor medido no ambiente externo, em vez do limite fixo de 1.000 ppm da antiga Resolução RE nº09. 

Essa mudança permite uma avaliação mais precisa e adaptável da qualidade do ar, visto que a qualidade do ar externo pode influenciar no ambiente interno

– Partículas em Suspensão (PM10 e PM2,5) 

A nova norma substitui a avaliação de aerodispersóides pela medição de partículas em suspensão PM10 e PM2,5

Os limites de concentração máximos aceitáveis são agora 50 μg/m³ para PM10 e 25 μg/m³ para PM2,5

Essa mudança reflete uma preocupação maior com partículas menores, que têm potencial para causar problemas respiratórios mais graves.

– Limite para Velocidade do Ar

O limite máximo aceitável para a velocidade do ar foi reduzido de 0,25 m/s para 0,20 m/s

Essa alteração visa melhorar o conforto térmico e reduzir a sensação de correntes de ar desconfortáveis nos ambientes climatizados.

– Limites para Temperatura e Umidade

Anteriormente, as faixas de temperatura e umidade variavam de acordo com as estações do ano. 

A nova norma estabelece limites mais específicos, de 21 a 26°C para temperatura e 35 a 65% para umidade relativa, visando a um controle mais estável e eficiente dessas variáveis.

– Requisitos de Laboratório 

As análises de qualidade do ar devem ser realizadas em laboratórios que possuam sistemas de gestão da qualidade acreditados conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025

Isso assegura que as análises sejam realizadas com precisão e confiabilidade.

– Programa de Gestão da Qualidade do Ar Interno 

Além das análises semestrais da qualidade do ar, a norma ABNT NBR 17037 exige a elaboração de um programa de gestão da qualidade do ar interno, conforme a ISO 16000-40.

Esse programa deve incluir medidas preventivas e corretivas para garantir a manutenção dos padrões de qualidade do ar.

Benefícios da ABNT NBR 17037 para a Saúde e Bem-estar da população

A implementação da ABNT NBR 17037 trará inúmeros benefícios para a saúde da população. 

Com padrões mais rigorosos, espera-se uma redução significativa nas doenças respiratórias e alergias, além de melhorias na produtividade e bem-estar dos ocupantes de ambientes fechados. 

A qualidade do ar interior impacta diretamente a saúde pública, e a nova norma é um passo importante para garantir ambientes mais seguros e saudáveis.

Análise de ar em ambientes públicos

Como a Microambiental pode colaborar na transição para a ABNT NBR 17037

A Microambiental está preparada para auxiliar empresas e instituições na transição para a nova norma ABNT NBR 17037.

Com uma equipe especializada e serviços de análise e controle de qualidade do ar, oferecemos suporte completo para garantir que seus ambientes estejam em conformidade com as atualizações publicadas.

Entre em contato com um de nossos consultores hoje mesmo e descubra como podemos ajudar a proteger seu ambiente de produção.





POSTS RELACIONADOS

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial