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Quais são os padrões de potabilidade da água que a Portaria de Consolidação Nº 5, de 2017, estabelece?
Neste artigo, explicaremos o anexo XX da Portaria de Consolidação Nº 5, ou PCR Nº 5, de 28 de Setembro de 2017, que estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
A Portaria de Consolidação Nº 5, Anexo XX, também trata da Solução Alternativa Coletiva (poços artesianos) da qual falaremos em artigos futuros. Neste, vamos dar enfoque às responsabilidades e aos padrões de qualidade da água fornecida pelas concessionárias de abastecimento.
O que o Anexo XX da PRC Nº 5 estabelece?
O anexo do documento estabelece o Controle e a Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade (Seção II da PCR Nº 5). Além disso, dispõe que a Vigilância Sanitária Municipal é responsável por controlar as análises feitas de acordo com o tipo de abastecimento.
Art. 3º: “Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água”.
A PRC Nº 5 estabelece que a água para consumo humano não é apenas para a ingestão, mas também para a preparação e produção de alimentos e higiene pessoal, independentemente da sua origem (Art. 5º).
IMPORTANTE: Ressaltamos que as disposições estabelecidas no Anexo XX não se aplicam à água mineral natural, à água natural e às águas adicionadas de sais destinadas ao consumo humano após o envasamento, além de outras águas utilizadas como matéria-prima para elaboração de produtos, conforme Resolução Nº 274, de 22 de setembro de 2005, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Uma empresa que recebe água da concessionária, precisa fazer análises de potabilidade?
A concessionária de distribuição deve garantir a qualidade da água de consumo humano até a entrada do cavalete. Depois desse ponto, é responsabilidade da empresa realizar controles e ações para manter os padrões de potabilidade da água nos pontos de consumo, como torneiras, bebedouros e chuveiros. Entre os controles e ações, podemos citar a higienização de reservatórios, limpezas de caixas d’água, análises de água e cloração.
A PCR Nº 5 não estabelece obrigações diretas para as empresas que recebem água potável da concessionária. Entretanto, necessitam atender a NR 24, que exige padrões de higiene nos locais de trabalho, especialmente em banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a proteção à saúde dos colaboradores.
Quais são as exigências para a água ser considerada potável?
O Art. 5° da PCR Nº5 tem as seguintes definições para água potável:
II – Água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido nesta Portaria e que não ofereça riscos à saúde;
III – Padrão de potabilidade: conjunto de valores permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo humano, conforme definido nesta Portaria;
Deste modo, para que uma água seja considerada potável, deve-se atender aos padrões estabelecidos para parâmetros físicos (Cor e Turbidez), químicos (Cloro Livre e pH), microbiológicos (Contagem de Bactérias Heterotróficas, Coliformes Totais e Escherichia coli), organolépticos (Sabor, Odor e Aspecto), cianobactérias/cianotoxinas e radioatividade.
Com qual frequência devem ser feitas as análises de potabilidade da água?
De modo geral, a PRC Nº 5 não determina uma frequência obrigatória às pessoas ou empresas que consomem a água advinda do abastecimento da concessionária de distribuição.
Nós, da Microambiental, recomendamos principalmente para grandes edificações, como hospitais, empresas farmacêuticas, alimentícias e condomínios, a realização de um cronograma com análises mensais contemplando pontos críticos de consumo, isto é, que, pela falta de higiene, possam representar riscos para os usuários. É importante que o cronograma englobe o máximo de pontos críticos para serem analisados pelos menos dentro de um semestre.
IMPORTANTE: Ressaltamos que a realização periódica de análises de água é uma medida de extrema importância, pois ajuda a verificar a presença das células bacterianas potencialmente patogênicas. As análises de água são o ponto inicial para a tomada de ações corretivas – como por exemplo a higienização de reservatórios – e garantir a segurança de seus clientes e colaboradores.
Precisando realizar Análise de Água Potável?
A Microambiental realiza a análise de potabilidade da água, emite resultados analíticos online com observações de campo e faz sugestões de ações corretivas.
Ficou com alguma dúvida sobre o Anexo XX da PCR Nº5 de 2017? Não hesite em enviar um e-mail para: marketing@microambiental.com.br
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